Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.
Quais são os percentuais de créditos que podem ser apropriados no regime não cumulativo nas aquisições efetuadas por empresas sujeitas ao Lucro Presumido?
A pessoa jurídica poderá descontar créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no sistema não cumulativo, mediante aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, ainda que a aquisição seja de empresa sujeita ao Lucro Presumido.
Base Legal: Art. 3º, § 1º da Lei nº 10.637/2002 e; Art. 3º, § 1º da Lei nº 10.833/2003 (Checado pela VRi Consulting em 23/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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