Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.

Crédito fiscal do PIS/Pasep e Cofins: Lucro Presumido

1) Pergunta:

Quais são os percentuais de créditos que podem ser apropriados no regime não cumulativo nas aquisições efetuadas por empresas sujeitas ao Lucro Presumido?

2) Resposta:

A pessoa jurídica poderá descontar créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no sistema não cumulativo, mediante aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, ainda que a aquisição seja de empresa sujeita ao Lucro Presumido.

Base Legal: Art. 3º, § 1º da Lei nº 10.637/2002 e; Art. 3º, § 1º da Lei nº 10.833/2003 (Checado pela VRi Consulting em 23/01/25).

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