Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos de aluguéis: Indenização para desocupação do imóvel

1) Pergunta:

A importância recebida pelo locatário a título de indenização para desocupação do imóvel locado é tributável?

2) Resposta:

Sim. O valor da indenização recebida pelo locatário para desocupar o imóvel locado é rendimento tributável, quer tenha sido pago pelo locador, pelo novo proprietário ou por terceiro. Esse valor é tributável na fonte, se pago por pessoa jurídica, ou sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebido de pessoa física ou de fonte no exterior, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Base Legal: Questão 5216 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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