Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

ICMS-ST: Lançamento

1) Pergunta:

Quando recebo uma mercadoria acompanhada de NF, na qual o ICMS ST vem destacado, como devo proceder com o lançamento nos registros C100, C170 e C190? Sempre que receber uma nota fiscal que tenha ICMS ST destacado, tenho que informar os registros E200 e seus filhos?

2) Resposta:

O registro E200 é de exclusividade para os contribuintes substitutos tributários. Regra geral, o adquirente não deve apropriar créditos de ICMS ST, nada informando, pois, nestes campos.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro C100 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro C170 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro C190 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro E200 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 11.1.10.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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