Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos de aluguéis: Usufruto de rendimentos de aluguéis

1) Pergunta:

O pai deu ao filho o usufruto de rendimentos de aluguel de imóvel. Como tributar esses rendimentos?

2) Resposta:

Se o usufruto constar de escritura pública averbada no registro de imóveis, o pai, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa a constituição do usufruto em favor do filho. Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do filho.

Se não houver escritura averbada, o pai, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa que os rendimentos respectivos foram doados ao filho. Os rendimentos do aluguel estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e devem ser incluídos, como rendimentos tributáveis, na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do pai. Para o filho, os rendimentos são não tributáveis, como doação em espécie.

Base Legal: Questão 209 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 16/05/25).

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