Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Quando ocorre o fato gerador no caso de o aluguel de imóvel ser pago ao locador em mês subsequente ao do recebimento pela imobiliária?
O fato gerador ocorre no mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando esse valor tenha sido repassado para o locador.
Base Legal: Questão 208 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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