Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.

Perda, furto ou roubo: Procedimento a serem observados

1) Pergunta:

Quais é o procedimento que o contribuinte paulista deverá observar nos casos de perda, o furto, o roubo ou o dano irreparável do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT)?

2) Resposta:

Caberá ao contribuinte comunicar à Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/SP) a perda, o furto, o roubo ou o dano irreparável do SAT, hipótese em que a utilização do equipamento será bloqueada pelo fisco, ficando indisponível para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT).

Nas hipóteses de perda, furto ou roubo, acima mencionadas, o contribuinte paulista:

  1. enviará, conforme disposto no artigo 24, I da Portaria CAT nº 147/2012, as cópias de segurança dos CF-e-SAT emitidos e ainda não transmitidos à Sefaz/SP;
  2. no caso de reaver o equipamento, poderá solicitar o seu desbloqueio à Sefaz/SP, no posto fiscal de vinculação do estabelecimento.
Base Legal: Art. 7º da Portaria CAT nº 147/2012 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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