Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.
Quais é o procedimento que o contribuinte paulista deverá observar nos casos de perda, o furto, o roubo ou o dano irreparável do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT)?
Caberá ao contribuinte comunicar à Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/SP) a perda, o furto, o roubo ou o dano irreparável do SAT, hipótese em que a utilização do equipamento será bloqueada pelo fisco, ficando indisponível para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT).
Nas hipóteses de perda, furto ou roubo, acima mencionadas, o contribuinte paulista:
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