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Trabalho do menor: Tempo necessário para a frequência escolar

1) Pergunta:

A empresa ou estabelecimento que contratar trabalhador menor será obrigado a conceder tempo necessário para a frequência escolar?

2) Resposta:

Sim. O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.

Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.

Base Legal: Art. 427 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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