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O PGE, ao realizar o rateio dos meus créditos, está considerando que todos os créditos são comuns a receitas cumulativas e não cumulativas. Desta forma, ele está excluindo uma parcela do meu crédito no registro M105. O que posso fazer se meus créditos não são comuns a estas duas receitas?
O PGE quando gera a apuração de maneira automática, não tem condições de detectar quais aquisições são vinculadas exclusivamente ao regime cumulativo ou ao regime não cumulativo. Dessa forma, o comportamento padrão do PGE é "glosar" a parcela cumulativa, com base na receita cumulativa informada no registro 0111.
Contudo, o PGE permite que a empresa ajuste o valor da glosa ocorrida no campo "Parcela do Valor Total da Base de Cálculo, Vinculada a Receitas com Incidência Cumulativa" - Campo 05 do registro M105/M505, de duas formas:
1. Gerando o bloco M na sua integralidade, importando e validando as informações
2. Ajustando o valor (para mais ou para menos) do campo após a geração automática da apuração. Nos dois casos, a empresa receberá um aviso, informando que o valor difere daquele calculado pelo PGE. Neste caso, a empresa pode ignorar o aviso, visto que ela está ciente que isto não trata-se de erro.
Base Legal: Questão 48 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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