Postado em: - Área: ICMS paulista.

Recopi: Informação do estoque

1) Pergunta:

O contribuinte credenciado no Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune (Recopi) deverá informar seu estoque neste Sistema?

2) Resposta:

Sim. O contribuinte credenciado no Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune (Recopi) deverá informar mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, relativamente a cada um dos estabelecimentos credenciados, mediante preenchimento de dados no módulo de controle de estoques do Sistema Recopi, as quantidades totais, em quilogramas, por tipo de papel, de acordo com a codificação indicada no Anexo I da Portaria CAT nº 14/2010, relativas:

  1. ao saldo no final do período;
  2. às operações com incidência do imposto, devido nos termos do artigo 5º do RICMS/2000-SP;
  3. às utilizações na impressão de livro, jornal ou periódico;
  4. às eventuais conversões no formato de apresentação do papel, desde que o produto resultante tenha codificação distinta da original, nos termos do Anexo I da Portaria CAT nº 14/2010, mediante baixa no tipo de origem e inclusão no tipo resultante;
  5. aos resíduos, perdas no processo de industrialização ou outros eventos previstos no Sistema Recopi;
  6. aos papéis anteriormente recebidos com incidência do imposto e que foram posteriormente utilizados na impressão de livro, jornal ou periódico.

Por fim, registra-se que o contribuinte deverá observar as demais disposições da Portaria CAT nº 14/2010 quando for informar seus estoques no Sistema Recopi.

Base Legal: Art. 14, caput da Portaria CAT nº 14/2010 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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