Postado em: - Área: ICMS paulista.
Nas prestações de serviços de transporte metroviário e ferroviário de passageiros poderá ser emitido uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) única?
Sim. Desde 01/09/2015, nas prestações de serviços de transporte metroviário e ferroviário de passageiros abrangidos pelas isenções previstas nos artigos 78 e 155 do Anexo I do RICMS/2000-SP, poderá ser emitida, em substituição aos demais documentos previstos na legislação, uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) mensal, que deverá compreender todas as prestações realizadas no período nas estações de embarque e/ ou integração localizadas em um mesmo Município, hipótese em que o contribuinte deverá elaborar e manter relatório analítico dos embarques realizados.
O referido relatório deverá ser elaborado por estação de embarque e/ou integração e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
Além disso, o relatório analítico:
Por fim, temos que a NF-e e o relatório analítico deverão ser emitidos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, com data do último de útil do mês anterior, em relação às prestações realizadas no período.
Base Legal: Art. 3º da Portaria CAT nº 96/2015 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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