Postado em: - Área: ICMS paulista.

Transporte metroviário e ferroviário de passageiros: Inscrição Estadual única

1) Pergunta:

O contribuinte que exercer exclusivamente as atividades de serviços de transporte metroviário e ferroviário de passageiros poderá ter um única Inscrição Estadual?

2) Resposta:

Sim, desde 01/09/2015, o contribuinte que exercer exclusivamente as atividades de serviços de transporte metroviário e ferroviário de passageiros abrangidos pelas isenções previstas nos artigos 78 e 155 do Anexo I do RICMS/2000-SP poderá manter uma única Inscrição Estadual (IE) ativa no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp).

O contribuinte deverá formalizar a sua opção pela IE única por meio da lavratura de termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (LRUDFTO), Modelo 6.

Base Legal: Art. 2º da Portaria CAT nº 96/2015 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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