Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
As pensões e aposentadorias recebidas do exterior são tributáveis no Brasil?
O recebimento de tais rendimentos são tributados no Brasil por meio do recolhimento mensal (carnê-leão) na data de seu recebimento e na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Na inexistência de tratados ou reciprocidade de tratamento, não é permitida a compensação do imposto pago no exterior.
Contudo, para se determinar a tributação correspondente a esses rendimentos, é necessário verificar a existência de Acordo ou Convenção firmado entre o país de origem dos rendimentos e o Brasil para evitar a dupla tributação, devendo ser observadas as disposições neles contidas.
Havendo Acordo ou Convenção em matéria de tributação sobre o imposto sobre a renda, a princípio, para pensões e aposentadorias em geral aplica-se o artigo de “Pensões” ou “Pensões e anuidades” (ou outros títulos similares).
Por outro lado, as pensões pagas pelo desempenho de serviços (como funções públicas que não sejam no âmbito de uma atividade empresarial, comercial ou industrial) a um Estado Contratante do Acordo ou Convenção devem ser tributadas observando-se as disposições dos artigos equivalentes a “Pagamentos governamentais” ou “Funções públicas” (ou outros títulos similares).
Base Legal: Questão 172 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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