Postado em: - Área: Tributos retidos.
De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Renda quando a fonte pagadora fica impossibilitada de fazer a retenção por força de decisão judicial?
A questão ora aventada trata da identificação da responsabilidade tributária na hipótese em que a fonte pagadora se vê impedida de reter o Imposto de Renda ao pagar determinado rendimento a contribuinte, devido a um provimento judicial, normalmente uma medida liminar.
Nesse caso, ou seja, quando a decisão final confirme como devido o imposto em litígio, este deverá ser recolhido, retroagindo os efeitos da última decisão, como se não tivesse ocorrido a concessão da medida liminar. Nesse caso, não há como retornar a responsabilidade de retenção à fonte pagadora. O pagamento do imposto, com os acréscimos legais cabíveis, deve ser efetuado pelo próprio contribuinte, da seguinte forma:
Lembramos que a multa de mora fica interrompida desde a concessão da medida judicial até o 30º (trigésimo) dia de sua cassação, nos termos do artigo 63, § 2º Lei nº 9.430/1996:
Art. 63. (...)
§ 2º A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
(...)
No caso de pagamento após o prazo referido no parágrafo anterior, a contagem da multa de mora será reiniciada a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, considerando, inclusive e se for o caso, o período entre o vencimento originário da obrigação e a data de concessão da medida judicial.
Em qualquer hipótese, os juros de mora serão devidos sem qualquer interrupção desde o mês seguinte ao vencimento estabelecido na legislação do imposto.
Base Legal: Art. 63, § 2º da Lei nº 9.430/1996 e; Itens 18 e 19 do Parecer Normativo Cosit nº 1/2002 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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