Postado em: - Área: Trabalhista.

Horas extras: Forma de remuneração

1) Pergunta:

Como será remunerada a hora extra?

2) Resposta:

A remuneração da hora extra será paga no mínimo em 50% (cinquenta por cento) acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior por força de Lei, de acordo ou sentença normativa.

Base Legal: Art. 7º, caput, XVI da Constituição Federal/1988 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.