Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Exterior: Funcionário a serviço do Brasil no exterior

1) Pergunta:

Quem pode se enquadrar na condição de "a serviço do País no exterior" para usufruir dos benefícios fiscais próprios dessa situação particular?

2) Resposta:

Considera-se pessoa física a serviço do País no exterior o servidor público ou o militar das Forças Armadas que se encontra em missão fora do Brasil, por ter sido nomeado ou designado para o desempenho ou exercício de cargo, função ou atividade no exterior, inclusive:

a) servidor da administração federal direta regido pela legislação trabalhista, da administração federal indireta e das fundações sob supervisão ministerial;

b) servidor do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União;

c) no que couber, o servidor do Distrito Federal, dos estados e dos municípios, bem como a pessoa sem vínculo com o serviço público designada pelo Presidente da República.

Essas pessoas estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) nas condições previstas no ajuda do programa IRPF 2024.

Atenção:

Os servidores de empresa pública ou de sociedade de economia mista, bem assim o contratado local de representações diplomáticas, não são considerados ausentes "a serviço do País no exterior" quando em serviço específico dessas entidades fora do Brasil.

Base Legal: Questão 163 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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