Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Exterior: Ex-funcionário de organismo internacional

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário aplicado ao funcionário de organismo internacional a partir do momento em que deixa a instituição?

2) Resposta:

A partir do momento em que a pessoa física deixa a organização internacional passa a ser tributada como os demais residentes no Brasil, desde que se enquadre como tal, conforme pergunta 114, salvo disposição expressa em acordo ou tratados internacionais em relação a proventos de aposentadoria.

Base Legal: Questão 161 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.