Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.
As multas recebidas pelo atraso no pagamento de clientes são consideradas como receita financeira para fins de tributação das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins?
Não, as multas recebidas pelo atraso no pagamento de clientes são consideradas como outras receitas operacionais, devendo ser tributadas como tal. Assim, no sistema não cumulativo essas multas estão sujeitas à tributação mediante aplicação das alíquotas de 1,65% para o PIS/Pasep e 7,6% para a Cofins.
Base Legal: Art. 1º da Lei nº 10.833/2003; Art. 1º da Lei nº 10.637/2002; Art. 397 do e; Art. 144 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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