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Contrato de aprendizagem: Idade máxima para aprendiz com deficiência

1) Pergunta:

Qual é a idade máxima a ser observada para a contratação de aprendiz com deficiência?

2) Resposta:

Para responder essa questão convêm analisar o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) a respeito do assunto:

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

(...)

§ 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

(...) (Grifo nossos)

Como podemos verificar no artigo 428, caput da CLT/1943 supramencionado, a idade máxima que o menor pode ser contratado como aprendiz é de 24 (vinte e quatro) anos. Porém, o artigo 428, § 5º da CLT/1943 estabelece que essa idade máxima não se aplicará ao aprendiz portador de deficiência.

Portanto, de acordo com a legislação atualmente em vigor não temos limite máximo para se contratar trabalhador aprendiz com deficiência, desde que respeitada a idade mínima de 14 (quatorze) anos e que sejam atendidos os demais requisitos legais de validade do contrato de aprendizagem.

Nota VRi Consulting:

(1) Leia também a seguinte questão em nosso Portal: "Qual a definição legal de contrato de aprendizagem?".

Base Legal: Art. 428, caput, § 5º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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