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Qual é a idade máxima a ser observada para a contratação de aprendiz com deficiência?
Para responder essa questão convêm analisar o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) a respeito do assunto:
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
(...)
§ 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
(...) (Grifo nossos)
Como podemos verificar no artigo 428, caput da CLT/1943 supramencionado, a idade máxima que o menor pode ser contratado como aprendiz é de 24 (vinte e quatro) anos. Porém, o artigo 428, § 5º da CLT/1943 estabelece que essa idade máxima não se aplicará ao aprendiz portador de deficiência.
Portanto, de acordo com a legislação atualmente em vigor não temos limite máximo para se contratar trabalhador aprendiz com deficiência, desde que respeitada a idade mínima de 14 (quatorze) anos e que sejam atendidos os demais requisitos legais de validade do contrato de aprendizagem.
Nota VRi Consulting:
(1) Leia também a seguinte questão em nosso Portal: "Qual a definição legal de contrato de aprendizagem?".
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