Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Industrialização: Informação do retorno

1) Pergunta:

Como deve ser informada uma operação de retorno de produto remetido para industrialização?

2) Resposta:

Devem ser informados tanto o produto enviado para industrialização, quanto os materiais aplicados (se houver) e o serviço prestado, conforme discriminados no documento fiscal. Exemplo: No caso de retorno de beneficiamento informar um registro C170 para cada item: produto enviado para beneficiamento; materiais aplicados e o serviço prestado. Informar também os registros C110 e C113.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro C110 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro C113 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro C170 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão 1.15.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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