Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Qual é o tratamento tributário dos lucros e dividendos recebidos por residente no Brasil de empresa domiciliada no exterior?
Os lucros e dividendos recebidos de empresa domiciliada no exterior, transferidos ou não para o Brasil, estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA), observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos.
Atenção:
As regras de tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País de lucros e dividendos de entidades controladas e de trusts no exterior, a partir de 1º de janeiro de 2024 irão seguir o disposto na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e na Instrução Normativa RFB nº 2.180, de 11 de março de 2024.
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