Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Serviços Tributados pelo ICMS: Registros no caso de transporte

1) Pergunta:

Quais registros devem ser informados nas entradas e saídas quando o contribuinte for adquirente ou prestador de serviços de transportes?

2) Resposta:

Na aquisição de serviços de transportes, devem ser informados os registros D100 e D190. Na prestação de serviços de transportes, D100 e filhos e/ou D300 e filhos. Na prestação de serviços de transportes de passageiros e bagagens efetuados pelos contribuintes que utilizam o Resumo de Movimento Diário (RMD), devem ser informados os registros D400 e filhos.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro D100 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro D190 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro D300 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro D400 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão 1.23.2 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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