Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Quais registros devem ser informados nas entradas e saídas quando o contribuinte for adquirente ou prestador de serviços de transportes?
Na aquisição de serviços de transportes, devem ser informados os registros D100 e D190. Na prestação de serviços de transportes, D100 e filhos e/ou D300 e filhos. Na prestação de serviços de transportes de passageiros e bagagens efetuados pelos contribuintes que utilizam o Resumo de Movimento Diário (RMD), devem ser informados os registros D400 e filhos.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
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