Postado em: - Área: Sociedades Anônimas.
Quais sãos os livros sociais obrigatórios para as companhias (sociedades anônimas)?
Primeiramente, cabe nos esclarecer que a companhia (sociedade anônima) deverá ter, além dos livros contábeis e fiscais obrigatórios para qualquer pessoa jurídica, os livros sociais previstos na Lei nº 6.404/1976, que podem ser:
No que se refere aos livros sociais sempre obrigatórios (letra "a" acima), a companhia deverá escriturar os seguintes livros, que deverão estar revestidos das mesmas formalidades legais:
Registra-se que, a qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros mencionados nas letras "I" a "III", e por elas a companhia poderá cobrar o custo do serviço, cabendo, do indeferimento do pedido por parte da companhia, recurso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Já no que se refere aos livros obrigatórios apenas em alguns casos específicos (letra "b" acima), a Lei nº 6.404/1976 prescreve que a companhia poderá ter que escriturar os seguintes livros:
Nota VRi Consulting:
(1) Nas companhias abertas, esse livro poderá ser substituído, observadas as normas expedidas pela CVM, por registros mecanizados ou eletrônicos.
(2) Nas companhias fechadas, esse livro poderá ser substituído por registros mecanizados ou eletrônicos, nos termos do regulamento.
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