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Lucro Presumido: Receitas de exportação

1) Pergunta:

A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido que auferir receitas de exportação passará a ser obrigada a tributação pelo Lucro Real?

2) Resposta:

Não. A hipótese de obrigatoriedade de tributação com base no Lucro Real prevista no artigo 14, III da Lei nº 9.718/1998 (1), não se aplica à pessoa jurídica que auferir receita da exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior.

Registra-se que não se considera prestação direta de serviços aquela realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas.

Nota VRi Consulting:

(1) O artigo 14, III da Lei nº 9.718/1998 determina que as pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior estão obrigadas à apuração do Lucro Real.

Base Legal: Art. 14, caput, III da Lei nº 9.718/1998 e; Art. 1º da Ato Declaratório Interpretativo (ADI) SRF nº 5/2001 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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