Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido que auferir receitas de exportação passará a ser obrigada a tributação pelo Lucro Real?
Não. A hipótese de obrigatoriedade de tributação com base no Lucro Real prevista no artigo 14, III da Lei nº 9.718/1998 (1), não se aplica à pessoa jurídica que auferir receita da exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior.
Registra-se que não se considera prestação direta de serviços aquela realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas.
Nota VRi Consulting:
(1) O artigo 14, III da Lei nº 9.718/1998 determina que as pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior estão obrigadas à apuração do Lucro Real.
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