Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
As empresas que apenas adquirem energia elétrica para consumo deverão preencher os registros 1500 e filhos?
As aquisições de energia elétrica são informadas nos registros C500 e C590. Os registros 1500 e filhos são somente para empresas distribuidoras de energia elétrica que forneçam energia para outros estados (operações interestaduais).
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
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