Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro 1500: Aquisição para consumo - Obrigatoriedade

1) Pergunta:

As empresas que apenas adquirem energia elétrica para consumo deverão preencher os registros 1500 e filhos?

2) Resposta:

As aquisições de energia elétrica são informadas nos registros C500 e C590. Os registros 1500 e filhos são somente para empresas distribuidoras de energia elétrica que forneçam energia para outros estados (operações interestaduais).

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro 1500 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro C500 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro C590 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 17.4.1.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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