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Tarefeiro: Cálculo da contribuição sindical

1) Pergunta:

Como se calcula a contribuição sindical do empregado remunerado por tarefa, o chamado tarefeiro?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos registrar que os empregadores são obrigados a descontar anualmente (todo mês de março) da folha de pagamento de seus empregados, a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. O desconto corresponderá a remuneração de 1 (um) dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração utilizada.

No caso de empregado remunerado por tarefa (produção), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) veio estabelecer o que é considerado um dia de trabalho para fins de determinação da importância devida a título de contribuição sindical. Assim, considera-se um dia de trabalho para o empregado tarefeiro o equivalente a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior.

Base Legal: Arts. 580, caput, I e 582, caput, § 1º, "b" da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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