Postado em: - Área: Aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição: Prazo de carência exigido

1) Pergunta:

Qual é o período de carência exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que o período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do 1º (primeiro) dia dos meses de suas competências.

Registra-se que não é computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991.

O período de carência é contado:

  1. para o segurado empregado e trabalhador avulso, da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e
  2. para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, especial (enquanto contribuinte individual) e facultativo, da data do efetivo recolhimento da 1ª (primeira) contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, observado, quanto ao segurado facultativo que a filiação nessa qualidade representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do 1º (primeiro) recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas às competências anteriores à data da inscrição.

Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24/07/1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência da aposentadoria por tempo de contribuição obedecerá à seguinte Tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:

Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses
Base Legal: Art. 142 da Lei nº 8.213/1991 e; Arts. 26, caput, § 3º e 28, caput do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.