Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Livro Caixa - Deduções: Utilização do livro caixa

1) Pergunta:

Quem pode deduzir as despesas escrituradas em livro-caixa?

2) Resposta:

O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares de serviços notariais e de registro e os leiloeiros podem deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as seguintes despesas escrituradas em livro-caixa:

1 - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

2 - os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;

3 - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora;

4 - as importâncias pagas, devidas aos empregados em decorrência das relações de trabalho, ainda que não integrem a remuneração destes, caso configurem despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, observando-se que na hipótese de convenções e acordos coletivos de trabalho, todas as prestações neles previstas e devidas ao empregado constituem obrigações do empregador e, portanto, despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro, não podendo ser transposto para o ano seguinte.

Atenção:

Atenção: Não são dedutíveis:

  • As quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing);
  • as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta deste;
  • as despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros.

As despesas de custeio escrituradas em livro-caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica.

Base Legal: Questão 415 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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