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Programa de Conservação Auditiva (PCA): Competência dos fonoaudiólogos

1) Pergunta:

De quem é a competência para implantar, monitorar, assessorar, supervisionar e coordenar o Programa de Conservação Auditiva (PCA) nas empresas?

2) Resposta:

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), através da Resolução CFFa nº 693/2023, veio regulamentar a atuação do fonoaudiólogo na avaliação e controle da audição de empregados e servidores expostos a níveis de pressão sonora elevados, demais agentes otoagressores e sua competência para implantar, monitorar, assessorar, supervisionar e coordenar o Programa de Conservação Auditiva (PCA) no âmbito da saúde do trabalhador.

Registra-se que o fonoaudiólogo deverá obedecer às determinações das Normas Regulamentadoras do trabalho (NRs), bem como às Resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) e demais legislações pertinentes aos trabalhadores.

O fonoaudiólogo deve observar, em especial, os parâmetros preconizados no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), sobretudo as determinações sobre:

Antes da realização de exames audiológicos, o fonoaudiólogo deverá realizar a inspeção do meato acústico externo, referindo, na ficha de exame, se há ou não impedimento para a realização da avaliação auditiva.

O fonoaudiólogo, para a adequada emissão dos resultados dos exames audiológicos, deverá seguir uma classificação de perda auditiva, reconhecida e validada cientificamente, referindo a classificação utilizada no resultado do exame.

Ao fonoaudiólogo compete implantar, monitorar, assessorar, supervisionar e coordenar o Programa de Conservação Auditiva (PCA).

O fonoaudiólogo deve atender a todos os objetivos do Programa de Conservação Auditiva (PCA), visando prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais por meio de um processo de melhoria contínua do ambiente laboral e ocupacional.

O Programa de Conservação Auditiva (PCA) deve conter, no mínimo, as seguintes etapas:

  1. análise da documentação dos programas de prevenção existentes na empresa:
    1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
    2. Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO); e
    3. Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  2. avaliação e monitoramento da exposição a agentes otoagressivos;
  3. análise do histórico clínico e ocupacional dos trabalhadores;
  4. gerenciamento audiológico (controle epidemiológico);
  5. seleção, indicação, adaptação e acompanhamento do uso de equipamentos de proteção individual (EPI);
  6. indicação e gerenciamento de medidas de controle individual e coletiva, bem como controle ambiental dos agentes otoagressivos;
  7. treinamento, orientação e motivação dos trabalhadores e das equipes de controle do trabalho;
  8. confecção, conservação e atualização dos registros ocupacionais, planos de ação e resultados do programa;
  9. avaliação da eficácia e da eficiência do programa, no mínimo, anualmente.

As etapas do Programa de Conservação Auditiva (PCA), listadas no parágrafo anterio, devem ser realizadas por equipe multidisciplinar, cabendo ao fonoaudiólogo as ações pertinentes à sua área de competência.

Para realizar o gerenciamento audiológico, o fonoaudiólogo deverá analisar os exames de referência e sequenciais, com vistas ao monitoramento dos limiares audiométricos de cada trabalhador, bem como às alterações auditivas.

O fonoaudiólogo, quando apresentar documentos e dados pertinentes ao Programa de Conservação Auditiva (PCA), deverá atentar-se às normas sobre guarda e sigilo de documentos e anonimato.

Nota VRi Consulting:

(1) A anamnese realizada com o trabalhador não deverá constar da ficha do resultado do exame audiométrico.

Base Legal: Resolução CFFa nº 469/2015 (Checado pela VRi Consulting em 22/08/24).

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