Postado em: - Área: Manifesto Eletrônico de Docs. Fiscais.

Emissão do MDF-e: Transporte internacional

1) Pergunta:

O contribuinte também deverá emitir Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) no transporte internacional de carga fracionada?

2) Resposta:

Não. A legislação que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) não instituiu, em qualquer caso, a hipótese de emissão do referido documento fiscal para os serviços de transporte internacional.

Base Legal: Portaria CAT nº 102/2013 (Checado pela VRi Consulting em 25/07/25).

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