Postado em: - Área: ICMS paulista.

Documento fiscal: Divergência com documento eletrônico

1) Pergunta:

A impressão de documento que contenha informações divergentes das contidas em documento fiscal eletrônico está sujeita a alguma penalidade?

2) Resposta:

Sim. A emissão ou impressão de documento fiscal com informações divergentes das contidas no correspondente documento fiscal eletrônico, exceto valor ou destinatário diverso, sujeitará o contribuinte à multa equivalente ao valor de 20 (vinte) UFESPs (1) por documento.

Nota VRi Consulting:

(1) Para saber mais sobre a UFESP recomendamos a leitura do Roteiro intitulado "Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)" de nossa lavra. Neste Roteiro, nosso leitor poderá encontrar, inclusive, a Tabela de UFESPs vigentes desde ano de 1984.

Base Legal: Art. 527, caput, IV, z5 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 12/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.