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Motoboy: Serviço comunitário de rua - Documentos

1) Pergunta:

Quais documentos serão exigidos do profissional de serviço comunitário de rua, com uso de motocicleta, para exercício da profissão?

2) Resposta:

Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:

  1. carteira de identidade;
  2. título de eleitor;
  3. cédula de identificação do contribuinte (CIC), atualmente Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. atestado de residência;
  5. certidões negativas das varas criminais;
  6. identificação da motocicleta utilizada em serviço.

Além disso, nunca é demais lembrar que para o exercício da mencionada atividade é necessário:

  1. ter completado 21 (vinte e um) anos;
  2. possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
  3. ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  4. estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Base Legal: Art. 2º da Lei nº 12.009/2009 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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