Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.
Os postos de combustíveis estão obrigados a emitirem Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)?
Sim. A partir de 01/07/2015, os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 da CNAE (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores - postos de combustíveis) deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), Modelo 59, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que contar com 5 (cinco) anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo ser providenciada a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação.
Porém, vale observar que, a partir de 01/01/2017, não será admitida a emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF, devendo ser providenciada a cessação de todos os equipamentos ECF do estabelecimento, conforme previsto na legislação.
Base Legal: Art. 27, caput, III, "a", § 3º-A da Portaria CAT nº 147/2012 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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