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Trabalho Doméstico: Apuração do salário-hora normal

1) Pergunta:

Como deve ser apurado o valor do salário-hora normal do empregado doméstico?

2) Resposta:

O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 (duzentas e vinte) horas, salvo se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso.

Base Legal: Art. 2º, § 2º da Lei Complementar nº 150/2015 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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