Postado em: - Área: Trabalhista.

Trabalho Doméstico: Férias - Regime de tempo parcial

1) Pergunta:

O empregado doméstico que trabalha no regime de tempo parcial tem direito a férias anuais? Se sim, de quantos dias?

2) Resposta:

Sim. O empregado doméstico que trabalha no regime de tempo parcial tem direito a férias anuais, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, na seguinte proporção:

  1. 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
  2. 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
  3. 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
  4. 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
  5. 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
  6. 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
Base Legal: Art. 3º, § 3º da Lei Complementar nº 150/2015 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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