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Trabalho Doméstico: Carga horária

1) Pergunta:

Qual a carga horária da jornada de trabalho do empregado doméstico?

2) Resposta:

A duração normal do trabalho doméstico não poderá exceder a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto na Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.

Na hipótese da necessidade de realização de horas extras, a remuneração da hora extraordinária deverá ser, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.

Em caso de empregado mensalista:

  1. o salário-hora normal será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 (duzentas e vinte) horas, salvo se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso;
  2. o salário-dia normal será obtido dividindo-se o salário mensal por 30 (trinta) e servirá de base para pagamento do repouso remunerado e dos feriados trabalhados.

Por fim, registra-se que poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.

Base Legal: Preâmbulo e art. 1º, caput, §§ 1º a 4º da Lei Complementar nº 150/2015 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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