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Qual a carga horária da jornada de trabalho do empregado doméstico?
A duração normal do trabalho doméstico não poderá exceder a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto na Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.
Na hipótese da necessidade de realização de horas extras, a remuneração da hora extraordinária deverá ser, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.
Em caso de empregado mensalista:
Por fim, registra-se que poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.
Base Legal: Preâmbulo e art. 1º, caput, §§ 1º a 4º da Lei Complementar nº 150/2015 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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