Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Livros fiscais: Livros obrigatórios para o IPI

1) Pergunta:

Quais são os Livros Fiscais obrigatórios para os contribuintes do IPI?

2) Resposta:

Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devem manter, em cada estabelecimento (1), conforme a natureza das operações que realizarem, os seguintes Livros Fiscais:

  1. Registro de Entradas (Modelo 1): Deve ser utilizado pelos estabelecimentos industriais e pelos equiparados a industriais;
  2. Registro de Saídas (Modelo 2): Deve ser utilizado pelos estabelecimentos industriais e pelos equiparados a industriais;
  3. Registro de Controle de Produção e estoques (Modelo 3): Deve ser utilizado pelos estabelecimentos industriais, e equiparados a industrial, e comerciantes atacadistas, podendo, a critério da Receita Federal do Brasil (RFB), ser exigido de outros estabelecimentos, com as adaptações necessárias;
  4. Registro de Entrada e Saídas de Selo de Controle (Modelo 4): Deve ser utilizado pelo estabelecimento que fabricar, importar ou licitar produtos sujeitos ao emprego desse selo;
  5. Registro de Impressão de Documentos Fiscais (Modelo 5): Deve ser utilizado pelos estabelecimentos que confeccionarem documentos fiscais para o uso próprio ou para terceiros;
  6. Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (Modelo 6): Deve ser utilizado pelos estabelecimentos obrigados à emissão de documentos fiscais;
  7. Registro de Inventário (Modelo 7): Deve ser utilizado pelos estabelecimentos que mantenham em estoque matéria-prima (MP), produto intermediário (PI) e material de embalagem (ME) e, ainda, produtos em fase de fabricação e produtos acabados; e
  8. Registro de Apuração do IPI (Modelo 8): Deve ser utilizado pelos estabelecimentos industriais e equiparados a industriais.

Os Livros Fiscais acima deverão obedecer os modelos anexos ao RIPI/2010, bem como àqueles aprovados ou que vierem a ser aprovados pelo Ministro de Estado da Fazenda, em atos administrativos ou em convênio com os Estados.

Nota VRi Consulting:

(1) Quer saber o que a legislação define (ou conceitua) como estabelecimento?, então, recomendamos a leitura da pergunta intitulada "Qual o conceito de fábrica, fabricante e estabelecimento perante a legislação do IPI?" em nossa área do IPI.

Base Legal: Arts. 382 e 444 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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