Postado em: - Área: Tributos retidos.

Incidência do IRRF: Programa de Demissão Voluntária (PDV)

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário aplicável aos rendimentos decorrentes da adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) por empregado já aposentado pela Previdência Oficial ou que possua o tempo necessário para requerer a aposentadoria?

2) Resposta:

As verbas indenizatórias recebidas pelo empregado a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV) não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nem na Declaração de Ajuste Anual (DAA), independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.

Base Legal: Ato Declaratório SRF nº 95/1999 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).

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