Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
São tributáveis os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos acumuladamente por beneficiário com doença grave?
Os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por pessoa com doença grave, ainda que acumuladamente, não sofrem tributação, por força do disposto na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, incisos XIV e XXI, que isenta os referidos rendimentos recebidos por pessoa com doença grave.
A isenção aplica-se também aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão inclusive os recebidos acumuladamente correspondentes a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave, reconhecida mediante laudo pericial, desde que sejam provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão e sejam percebidos a partir:
A comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Base Legal: Questão 281 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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