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Representante comercial autônomo: Conceito e caracterização

1) Pergunta:

Qual o conceito e como é caracterizada a atividade de representação comercial autônoma?

2) Resposta:

De acordo com a legislação, a representação comercial autônoma é àquela exercida por pessoa jurídica ou por pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios (1).

Registra-se que para o exercício dessa atividade é obrigatório o que o representante esteja registrado nos respectivos "Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais".

Nota VRi Consulting:

(1) Quando a representação comercial incluir poderes atinentes ao mandato mercantil, serão aplicáveis, quanto ao exercício deste, os preceitos próprios da legislação comercial.

Base Legal: Arts. 1º e 2º, caput da Lei nº 4.886/1965 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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