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Reclamatória trabalhista: Isenção de custas

1) Pergunta:

Quem está isento do pagamento de custas judiciais em uma reclamação trabalhista?

2) Resposta:

São isentos do pagamento de custas judiciais em uma reclamação trabalhista:

  1. os beneficiários de justiça gratuita;
  2. a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
  3. o Ministério Público do Trabalho.

A referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas na letra "a" da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

Base Legal: Arts. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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