Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Declaração de Bens e Direitos: Depósito não remunerados - Exterior

1) Pergunta:

Como declarar depósitos não remunerados no exterior?

2) Resposta:

O depósito não remunerado mantido em instituições financeiras no exterior deve ser informado na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:

1 – Na “Discriminação”, o valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta;

2 – No campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”, informar o saldo em reais existente em 31/12/2022 constante na declaração do exercício de 2023, ano-calendário de 2022;

3 – No campo “Situação em 31/12/2023”, o saldo existente em 31/12/2023, convertido em reais pela cotação de compra para essa data, fixada pelo Banco do Central do Brasil.

É isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual deve ser informado em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

Exemplo:

Gisele recebeu, em 01/08/2023, uma doação de US$ 100.000,00 de seu namorado, Luís. Ela, nesse mesmo dia, abriu uma conta não remunerada em um banco em Miami e depositou o valor integral da doação.

Na Ficha “Bens e Direitos”, no Grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário”, sob o Código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”, no campo “Discriminação” Gisele deverá informar os dados da conta não remunerada no exterior (valor em moeda estrangeira, banco e número da conta). Deverá informar, também, o valor da doação convertido em reais pela cotação de compra para a data de 01/08/2023, fixada pelo Banco Central do Brasil. Admitindo-se a cotação de R$ 4,7746, o valor a ser informado seria de R$ 477.460,00.

No campo “Situação em 31/12/2022 (R$)”, informar o valor R$ 0,00.

No campo “Situação em 31/12/2023 R$)”, informar o valor R$ 484.070,00 (admitindo-se o câmbio do dia 31/12/2023 = R$ 4,8407)

O valor do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior (R$ 484.070,00 – R$ 477.460,00 = R$ 6.610,00) é considerado isento e deve ser informado no código “99 – Outros” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:

a) no campo “Discriminação”, informar o valor original da doação em dólares (US$ 100.000,00), o valor convertido da doação na data da doação (R$ 477.460,00) e o valor na data de 31/12/2023 (R$ 484.070,00);

b) no campo “Valor”, do código “99 – Outros” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informar o valor da variação cambial, ou seja, o valor de R$ 6.610,00.

Gisele, a donatária, deve declarar a doação recebida, no valor de R$ 477.460,00, também na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, mas no item “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.

Base Legal: Questão 456 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.