Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Situações individuais: Contribuinte menor

1) Pergunta:

Como deve declarar o contribuinte menor?

2) Resposta:

Apresenta declaração da seguinte maneira:

a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio; ou

b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais.

No caso de menor sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial do menor.

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o menor.

Base Legal: Questão 84 do Perguntão IRPF (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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