Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Em quais situações as mercadorias de procedência estrangeira encontradas fora da zona aduaneira primária serão apreendidas?
As mercadorias de procedência estrangeira encontradas fora da zona aduaneira primária (1) serão apreendidas nas seguintes condições:
Interessante observar que, feita a apreensão das mercadorias, o seu proprietário, possuidor ou detentor será intimado imediatamente a apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os documentos comprobatórios de sua entrada legal no País ou de seu trânsito regular no território nacional (1).
Por fim, registramos que as mercadorias de importação proibida na forma da legislação específica serão apreendidas, liminarmente, em nome e por ordem do Ministro de Estado da Fazenda.
Notas VRi Consulting:
(1) Decorrido o prazo da intimação sem que sejam apresentados os documentos exigidos ou, se apresentados, não satisfizerem os requisitos legais, será lavrado Auto de Infração.
(2) Leia também a seguinte Pergunta: "Como é constituída a zona primária para fins de jurisdição dos serviços aduaneiros?".
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