Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.
O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) cancelado deverá ser escriturado em algum Livro Fiscal?
Sim. O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) cancelado deverá ser registrado no Livro Registro de Saídas (LRS), sem qualquer valor monetário, devendo ser informados somente os campos relativos à data de emissão, ao número do equipamento SAT, ao número do CF-e-SAT cancelado e do de cancelamento, e constar a expressão "CF-e-SAT cancelado" no campo "Observações".
No caso de contribuinte obrigado à entrega do Sped-Fiscal, observar o seguinte:
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