Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.

Escrituração fiscal: Cancelamento de CF-e-SAT

1) Pergunta:

O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) cancelado deverá ser escriturado em algum Livro Fiscal?

2) Resposta:

Sim. O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) cancelado deverá ser registrado no Livro Registro de Saídas (LRS), sem qualquer valor monetário, devendo ser informados somente os campos relativos à data de emissão, ao número do equipamento SAT, ao número do CF-e-SAT cancelado e do de cancelamento, e constar a expressão "CF-e-SAT cancelado" no campo "Observações".

No caso de contribuinte obrigado à entrega do Sped-Fiscal, observar o seguinte:

  1. lançar o CF-e-SAT cancelado no Registro C100 da EFD-ICMS/IPI, sem qualquer valor monetário, devendo ser informados somente os campos relativos à data de emissão, ao número do equipamento SAT, ao número do CF-e-SAT cancelado e do de cancelamento; e
  2. consignar no Registro C195 da EFD-ICMS/IPI a expressão "CF-e-SAT cancelado".
Base Legal: Art. 20 da Portaria CAT nº 147/2012 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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