Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Amostra grátis: Informação da gratuidade na embalagem

1) Pergunta:

O estabelecimento industrial que distribuir amostra grátis deverá consignar na embalagens alguma informação à respeito da gratuidade da operação?

2) Resposta:

Sim. Nas embalagens das amostras grátis isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das que, embora destinadas a distribuição gratuita, sejam tributadas, constarão, respectivamente, as expressões "Amostra Grátis Isenta de IPI" e "Amostra Grátis Tributada", conforme o caso.

Base Legal: Art. 273, § 9º do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.