Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O estabelecimento industrial que distribuir amostra grátis deverá consignar na embalagens alguma informação à respeito da gratuidade da operação?
Sim. Nas embalagens das amostras grátis isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das que, embora destinadas a distribuição gratuita, sejam tributadas, constarão, respectivamente, as expressões "Amostra Grátis Isenta de IPI" e "Amostra Grátis Tributada", conforme o caso.
Base Legal: Art. 273, § 9º do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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