Postado em: - Área: FGTS.
Durante o período em que o trabalhador estiver de licença por acidente de trabalho a empresa deverá continuar depositando seu FGTS?
Sim. De acordo com o artigo 28 do Decreto nº 99.684/1990, o depósito na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em Lei, como é o caso da licença por acidente de trabalho.
Lembramos que a Base de Cálculo (BC) será a remuneração que o trabalhador perceberia se estivesse em atividade, sendo que, a mesma deverá ser revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
Base Legal: Art. 28, caput, III, § único do Decreto nº 99.684/1990 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.