Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Valor pago a título de previdência complementar em parcela única com resgate em curto prazo pode ser dedutível na declaração?
Sim. As contribuições realizadas a planos de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - são passíveis de dedução, desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente.
O valor resgatado é rendimento tributável e, mesmo que seu valor tenha sido igual ou inferior ao limite da primeira faixa da Tabela Progressiva Mensal, no valor de R$ 1.903,98, para os meses de janeiro a abril, e R$ 2.112,00, para os meses de maio a dezembro, do ano-calendário de 2023, deve ser somado aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, no ano do seu recebimento.
Base Legal: Questão 334 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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