Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Deduções - Previdência: Montepio civil ou militar

1) Pergunta:

As contribuições descontadas para o montepio civil ou militar são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda?

2) Resposta:

Sim. As contribuições, destinadas a custear benefícios complementares aos da previdência social, são dedutíveis na determinação da base de cálculo para retenção mensal do imposto sobre a renda incidente na fonte e na declaração de ajuste.

Atenção:

As contribuições às entidades de previdência complementar, aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e as contribuições para as entidades de previdência complementar de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal efetuadas pelo contribuinte acima da alíquota da entidade patrocinadora, destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em beneficio deste ou de seu dependente, estão limitadas a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste.

Base Legal: Questão 331 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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