Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Deduções - Previdência: Anos anteriores

1) Pergunta:

A contribuição à previdência oficial referente a anos anteriores paga em atraso com acréscimos legais em 2023 pode ser utilizada como dedução?

2) Resposta:

Sim. As contribuições pagas em 2023 à previdência oficial referentes a anos anteriores (exceto os acréscimos legais) podem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2024, pois não importa o período a que se refiram, mas a data de pagamento (regime de caixa).

Base Legal: Questão 329 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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