Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Qual é o tratamento tributário da variação cambial apurada quando da liquidação de empréstimos obtidos em moeda estrangeira?
O valor da variação cambial apurada no momento da liquidação de empréstimo obtido em moeda estrangeira, pela diferença em comparação com o valor contratado, será considerado receita ou despesa da atividade rural, conforme o caso, na data de pagamento de cada parcela.
Base Legal: Questão 518 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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